NOTA EXPLICATIVA
DOAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA PARA
FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E FUNDO DO IDOSO
INFORMATIVO
Este informativo tem como objetivo de orientar as pessoas físicas e jurídicas quando a doação de valores do imposto de renda para Fundos da Criança e Adolescente e idoso.
PESSOAS FÍSICAS: Pessoas Físicas podem doar valores aos Fundos da Criança e Adolescente ou Idoso da seguinte forma:
*Até o limite de 6% do Imposto de devido na Declaração no modelo completo. Deverá ser realizado o calculo aproximado do valor e depositado na conta corrente do fundo da Criança e Adolescente. Banco do Brasil: Agencia 957-1 Conta 88888-5
O deposito deverá ser realizado até o dia 31/12 e informado na declaração até o último dia útil de abril do ano seguinte. Na hora de efetuar a declaração de IR é necessário informar os pagamentos no campo "Doações Efetuadas".
Após o depósito deverá ser realizado até o dia 31/12 e informado na declaração até o ultimo dia útil de abril do ano seguinte. Na hora de efetuar a declaração de IR é necessário informar os pagamentos no campo "Doação efetuada".
Após o depósito o contribuinte deverá comparecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou Conselho do Idoso e solicitar o recibo comprovando a destinação. O valor poderá ser destinado a projetos cadastrados no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente. Basta escolher o projeto, ou destinar para o fundo geral onde as entidades poderão ser beneficiadas apresentando projetos conforme critério dos editais lançados no ano.
*Até o limite de 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado diretamente na Declaração no próximo exercício até o vencimento da 1 cota ou cota única. É necessário ir na aba "Doação diretamente na declaração - ECA", e seguir as coordenadas do próprio programa da Receita Federal.
A doação por pessoa física pode ser feita tendo imposto a pagar, onde o valor doado para instituição beneficente será abatido na quantia que você teria que pagar. Ou a restituir, quando o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição) que será devolvida na restituição. Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo: IR, pessoas físicas podem doar 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de 3%.
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual projeto (Banco de Projetos) deseja que o valor seja destinado. (42) 9 9916-0615 (Gracieli ).
PESSOAS JURÍDICA:
Pessoas jurídicas podem doar parte do Imposto devido aos Fundos da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso no total de 1%. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os incentivos fiscais. Para fins de comprovações a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, mantendo em boa guarda a documentação correspondente.
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INFORMAÇÕES
Para mais informações de como realizar a doação do Imposto de Renda, entre em contato conosco e passaremos todas as orientações de como proceder. Muito obrigado pela sua doação.
INFORMAÇÕES: 42-3252-4350